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Aprenda a fazer!

Como declarar seu carro no Imposto de Renda 2025?

Você sabe fazer a declaração do seu carro no Imposto de Renda 2025? Se não, separe lápis e papel para anotar o passo a passo

Pátio repleto de carros coloridos e estacionados de diversas formas
Carros estacionados em um pátio [Divulgação]

No começo do ano, todo mundo já se prepara para fazer a declaração do Imposto de Renda e em 2025 a situação não seria diferente. O relatório serve para a Receita Federal ter noção dos bens de cada pessoa da população e isso inclui falar dos carros que temos estacionados em nossas garagens. Mas, você sabe como declarar um automóvel no IR?

Caso não saiba, você está na matéria certa. Vale reforçar que a declaração de 2025 poderá ser feita entre os dias 17 de março até 30 de maio. Quem não entregar o relatório a tempo, pode sofrer com multa mínima de R$ 165,74 e que pode subir para até 150% do imposto devido.

Aliás, o Imposto de Renda 2025 precisa ser declarado por quem é servidor público, assalariado e aposentados pelo INSS e ter tido renda acima de R$ 33.888 durante o ano de 2024. De acordo com o Auto Esporte, existem formas distintas de fazer a declaração deste ano e uma delas é pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal.

Trânsito de carros na SC-404 com diversos modelos diferentes e vistos de trás
SC-404 no último dia 19/11 [ND Mais/ Reprodução]

Carro comprado à vista

Caso o carro do leitor do Auto+ tenha sido comprado à vista, ele precisa ser declarado desta forma. Logo após acessar o PDG, o usuário precisa clicar em “Iniciar Declaração em Branco”, colocar seu nome completo e CPF. Depois, clique em “Bens e Direitos” e no botão “Novo”. Em seguida, no botão “Código” coloque a categoria “Veículo automotor terrestre” e preencha o código do Brasil “105”.

Logo após, na área específica, o dono do modelo precisa inserir o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e sua localização. Na aba de “Discriminação”, informações como: marca, modelo, dados do vendedor, situação financeira do veículo, data de aquisição e ano de fabricação precisam ser preenchidos.

O vencimento do IPVA 2025 em São Paulo tem início em 13 de janeiro
[Foto: Reprodução] Shutterstock]

Quase terminando a primeira parte, é necessário colocar na aba “Situação em 31/12/2024” colocar o valor pago à vista durante a compra. Já a “Situação em 31/12/2023” pode ficar em branco.

Carro financiado

Agora, se o veículo tiver sido comprado por meio de um financiamento, a forma de declará-lo no Imposto de Renda 2025 muda. Basicamente as informações são as mesmas do automóvel comprado à vista, só que detalhes acerca do pagamento financiado deverão ser explicados de forma detalhada.

Do tópico “Iniciar Declaração em Branco” até “Discriminação” do carro é igual. Porém, na discriminação é preciso colocar que ele é financiado. Depois, é necessário colocar o valor total e o da entrada pago pelo modelo. Devem constar também informações como número, valor e a quantidade de parcelas que já foram pagas até agora.

Carros mais vendidos em 2024
Chevrolet Onix e Onix Plus [divulgação]

Em seguida, o cliente precisará inserir o nome e CNPJ do banco em que o financiamento foi aprovado. Na parte “Situação em 31/12/2024” precisa ser descrito o valor somado da entrada e das parcelas em caso do financiamento ter sido aprovado em 2024. Se a operação foi realizada em 2023, é preciso inserir o valor de todas as parcelas pagas em 2024 e mais o valor de 2023 e sempre descreva os juros.

A aba “Situação em 31/12/2023” só fica em branco se o veículo tiver sido financiado em 2024. Contudo, se o financiamento foi feito em 2023, siga inserindo o valor declarado no ano anterior, sempre contando entrada, parcelas e juros.

E se o carro tiver lucro?

Segundo normas da Receita Federal, se o modelo foi vendido por mais de R$ 35 mil e que a operação tenha resultado em lucro, o ex-dono tem que pagar 15% de imposto sobre o lucro. Ou seja, o ganho precisa ser declarado no Imposto de Renda 2025. Aqui, o jeito de descrever os detalhes é um pouco diferente.

Se a venda resultou em um lucro, quem declara precisa informar o lucro obtido na aba “Programa Ganhos de Capital” do ano em que o modelo foi vendido. Depois, é necessário inserir os dados do automóvel e o detalhamento da compra e venda. Em seguida, é necessário obter o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para quitá-lo.

Carros injustiçados que se superaram nas vendas
Honda Fit [divulgação]

Em seguida, exporte as informações para a versão atual do “Programa Gerador de Declaração (PGD)”. Neste caso, os valores são preenchidos de forma automática. Já aba “Situação em 31/12/2023” fica em branco. Caso o veículo tenha sido vendido por menos de R$ 35 mil, o lucro entra como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Isso se deve a norma “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos”.

Imagem mostra Hyundai Hb20 Comfort Plus 2016 - Carros até R$ 50.000
Hyundai HB20 Comfort Plus 2016 [divulgação]

Agora, se a venda do carro tenha sido por um valor menor do que comprado pelo antigo dono, a declaração no Imposto de Renda 2025 é mais simples. Neste caso, quem declara precisa descrever todos os detalhes da venda na aba “Bens e Direitos”. Então, deve constar aqui o nome e CPF de quem comprou, data e o valor da venda.

Como eu tiro um carro da declaração?

Por fim, caso o carro tenha sido roubado, vendido ou tenha tido perda total por meio de acidente ou outras tragédias, existe um trâmite para eliminá-lo da declaração de Imposto de Renda 2025. Aqui, é necessário ter acesso a declaração do ano anterior.

Aí, é preciso entrar na página “Bens e Direitos”, que deve estar preenchida graças à declaração de 2024. Depois, é preciso clicar em editar. Se o modelo foi vendido, na aba “Discriminação” tem que ter o valor de venda e o nome e CPF do atual dono.

Renault Kardian Techno preto, visto de frente e com fundo azul
Renault Kardian Techno [Divulgação]

Já se o automóvel teve perda total ou roubado, na “Discriminação” tem que constar a ocorrência (dando todos os detalhes do problema) e o valor que a seguradora desembolsou. Na página “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” tem que ser descrito a parcela do valor recebido pela seguradora.

Na aba “Situação em 31/12/2024” as informações podem ficar em branco em caso de venda. Caso, tenha havido negociação, é necessário descrever o valor da aquisição.

Você já entregou sua declaração do Imposto de Renda 2025? Conte nos comentários