Com certeza você já levou uma dessas

5 mal hábitos que são infração de trânsito, mas você não sabia 

Buzinar por tempo prolongado ou conduzir sem as duas mãos no volante são hábitos comuns, mas que são infração de trânsito

Veja suspensão do rodízio de carros em São Paulo - Imagem mostra fiscal de trânsito aplicando multa Infração de trânsito
(reprodução)

Esses cinco erros ou mal hábitos são considerados infração de trânsito, mas provavelmente você não sabia. Nos arriscamos a apostar que inclusive você já deve ter cometido alguns deles de modo inconsciente ou não. Mas para ajudar nossos leitores listamos algumas atitudes bem comuns no trânsito, mas que você deve evitar para não ser multado.  

Dos cinco hábitos listados, temos desde infrações leves até aquelas consideradas graves. Você pode conferir todos os detalhes no Código de Trânsito Brasileiro, para facilitar, indicaremos o número do artigo de cada infração de trânsito. Aproveite para compartilhar com aquele seu amigo que tem algum desses hábitos. Mas se você não tiver um amigo que comete qualquer um desses erros tenho uma notícia para te dar: o amigo é você! 

5 Hábitos comuns que são infração de trânsito 

1. Buzinar por tempo prolongado ou inapropriado  

Quem nunca perdeu a paciência no trânsito e deu aquela buzinada prolongada para aquele motorista distraído? Porém, de acordo com o Artigo 227 do CTB, buzinar prolongadamente ou sucessivamente é considerado infração leve, com penalidade de três pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38.  

Imagem mostra multa por infração de trânsito
Multa de trânsito [ND Mais/ Reprodução]

Ainda segundo o Artigo 227, buzinar entre às 22h e 6h, em locais proibidos pela sinalização como ruas de hospitais e, em desacordo com padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN também é considerado infração de trânsito.  

2. Estacionar o carro na calçada

Sabe aquela rua estreita que você acha que ao estacionar parte do carro na calçada será visto como uma gentileza pelas outras pessoas que trafegarem por ali? Pois é, mas não é assim que o Artigo 181 do CTB entende a atitude. Estacionar o carro com uma, duas, três ou as quatro rodas em cima da calçada é considerado infração grave, com penalidade de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. 

Papel branco com relato de infração de trânsito sendo colocado embaixo de um limpador de para-brisa
Papel de infração de trânsito [ND Mais/ Reprodução]

3. Molhar o pedestre e não prestar ajuda  

Essa teremos que concordar que é justa! Se dirigir em dias de chuva é um transtorno para o motorista que precisa enfrentar engarrafamentos ainda piores, mas que está protegido e confortável dentro do seu carro, imagina para o pedestre que está no ponto de ônibus ou caminhando pela calçada e leva um terrível banho de água suja?  

Mas o código CTB não pune o motorista que acidentalmente molha o pedestre por não identificar um buraco na via que está formando uma poça d’água. A punição é para aquele condutor que não mostra civilidade no trânsito ao não tomar os devidos cuidados para não molhar o pedestre ou que após molhar não para o veículo para se desculpar ou prestar ajuda.

Em casos que é identificado que o motorista não agiu com cautela ou que não mostrou civilidade para se redimir, a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, de acordo com o Artigo 171 do CTB. 

4. Usar fones de ouvido 
Infração de trânsito - Imagem mostra uso de celular no trânsito
Usar celular ao volante rende multa de 7 pontos na CNH e multa (reprodução)

Muitos motoristas se equivocam ao acreditar que apenas o uso direto de celular é infração de trânsito. No entanto, dirigir sem manipular o celular, mas utilizando fones de ouvido, inclusive airpods é enquadrado como infração média no Artigo 252, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.  

Isso porque usar fones de ouvido enquanto dirige compromete o sentido auditivo do motorista, reduzindo sua atenção e causando distrações. O que pode representar um risco para ele e para terceiros.  

5. Dirigir sem as duas mãos no volante 

Álcool ao volante - Infração de trânsito [reprodução]
Álcool ao volante [reprodução]

Ainda de acordo com o Artigo 252 do CTB, dirigir sem as duas mãos no volante também é considerado infração de trânsito, categoria média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. As únicas exceções para dirigir com apenas uma mão no volante é para realizar a troca de marchas do carro, para fazer momentos regulares com os braços e/ou acionar equipamentos do veículo, como ajustes do som ou ar-condicionado por exemplo.  

Isso quer dizer que usar uma das mãos para comer, beber, fumar ou até mesmo se maquiar não é permitido. A multa não é por realizar qualquer uma das atividades e sim porque para realizar qualquer uma dessas ações é necessário ficar algum tempo sem uma das mãos no volante. Claro que dificilmente você será multado por tomar alguns goles de água enquanto dirige.  

Já cometeu alguma dessas infrações? Acha a multa injusta? Conte para nós nos comentários.