Você caro leitor, sabe quando deve utilizar o farol baixo? Segundo a lei 13.290/2016, os veículos são obrigados a utilizar os faróis baixos durante o dia – principalmente se passarem por túneis e rodovias.
A regra, no entanto, deixa de ser obrigatória quando o veículo possui farol DRL. A sigla DRL, vem de Daytime Running Lamp – Lanterna de Rodagem Diurna – e vem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 667 do CONTRAN, que determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021.
Para os demais veículos anteriores a 2021, cabe o disposto pela Lei 13.290/2016 que, basicamente, determina o uso diurno dos faróis baixos em túneis e rodovias. “Os faróis baixos, quando acesos, promovem contraste, ou seja, distinção entre os dois pontos luminosos e o contorno do veículo.
Sem este recurso o veículo pode ser confundido com o ambiente, tornando-se pouco perceptível aos observadores e, consequentemente, desencadeando colisões frontais e atropelamentos”, afirma Carlos Moura, Coordenador de P&D da Arteb.
Muitos motoristas, no entanto, se confundem com o tema, não sabendo se devem utilizar o farol baixo mesmo quando o veículo já possui a DRL. O que se deve ter em mente é que, tanto o farol baixo quanto o DRL, promovem a visibilidade diurna – e ambos estão previstos pela legislação vigente. Portanto, se o veículo já possui o DRL, o uso diurno do farol baixo torna-se dispensável.
Segundo Moura a legislação, em 2016, teve em vista a ampliação da visibilidade diurna e, para isso, levou em consideração o nível tecnológico de toda a frota nacional, ou seja, considerou o dispositivo luminoso que todos os veículos, independentemente do ano de fabricação, possuem: farol baixo. “Mas a tecnologia avançou bastante nos últimos anos e, hoje, muitos veículos nacionais e importados já contam com a DRL, dispositivo luminoso desenvolvido especialmente para a visibilidade diurna dos veículos”, esclarece.
Segundo Moura é recomendável que os motoristas se atentem às informações relativas ao sistema de iluminação do veículo, consultando o manual do proprietário ou os canais de comunicação da fabricante do automóvel.
Assim, pode-se confirmar a eventual presença da DRL no veículo. Adicionalmente, o uso da DRL tem algumas vantagens: “Se para o uso diurno do farol baixo é preciso estar atento, para lembrar-se de acioná-lo, com a DRL esse problema inexiste, pois esta lanterna funciona desde a partida e assim permanece até que outras funções, como o próprio farol baixo, sejam acionadas. Além disso, o uso da DRL evita a sobrecarga de uso do farol baixo, que já é necessário à direção noturna.”, finaliza.
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