Uma situação muito comum nas rodovias brasileiras está prestes a acabar. Sim, estamos falando do mau hábito de policiais rodoviários com radares portáteis ficarem escondidos atrás de postes, muros ou árvores. Essa prática vai ser abolida porque o Projeto de lei 1060/2017, aprovado na Assembleia Legislativa, pretende proibir que policiais fiquem “escondidos” nas rodovias do estado de São Paulo.
De acordo com o projeto de lei do deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT-SP), ficará proibido que policiais se posicionem de forma oculta (fora da vista dos motoristas) com a intenção de aplicar multas. Isso é válido tanto para uso de radares manuais, no caso de infrações envolvendo excesso de velocidade, quanto o emprego de radares móveis e aplicação de multa por meio manual.
Na justificativa do projeto de lei, o deputado Teixeira diz que “não são raros os flagrantes a policiais rodoviários estaduais que tem por prática posicionarem-se em locais não visíveis aos motoristas, literalmente amoitados, com a finalidade de proceder a autuações de infrações de trânsito. Tal prática, além de ferir a moral e a dignidade dos próprios policiais rodoviários estaduais, viola os princípios constitucionais da transparência e publicidade, não podendo ser toleradas”.
“O CTB é transparente ao cravar o dever de sinalização das vias, que deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas sim na visibilidade dos agentes responsáveis pela sua fiscalização, haja vista que o objetivo das sanções deve ser educacional, e não fomentar indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa em razão do policial rodoviário que proceder ao emprego do dispositivo manual estar escondido”, finaliza.
Aprovado em 23 de dezembro, o projeto de lei tramita com urgência e foi entregue ao governador Geraldo Alckmin no dia 10 de janeiro. O governador tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o projeto de lei.
Mas aqui vai a recomendação: independentemente dessa nova lei (caso seja aprovada), respeite o limite de velocidade.
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