A pandemia mundial causada pelo novo Coronavírus segue causando transformações. A novidade agora é que o Governo, no último dia 20, autorizou que motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida podem continuar dirigindo normalmente por todo o país. A decisão foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.
Segundo o órgão, a medida faz parte das ações do Governo Federal para auxiliar no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes do país. O principal objetivo é evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas que prestam serviços relacionados ao trânsito.
Ou seja, a deliberação do Contran publicada no Diário Oficial permite que motoristas com a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020 possam rodar normalmente. Isso quer dizer que, quem precisava renovar a CNH, poderá fazer isso em outro momento.
A decisão também é válida para condutores com CNH provisória (Permissão de Dirigir, a PPD), além da emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo) no caso de transferências de propriedade em compras feitas a partir da mesma data (19/02/2020).
É importante ressaltar que, além do prazo indeterminado para a renovação da CNH, a medida abrange também os processos de recursos de multas, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, além da identificação de condutor para multas.
Por fim, quem estiver no processo de emitir a habilitação terá um prazo maior para a sua conclusão: passará de 12 para 18 meses. Ou seja, quem começou o processo de habilitação em março de 2019 e ainda não concluiu, por exemplo, terá até o mês de setembro para finalizar o processo. Clique aqui e confira a deliberação do Contran na íntegra.
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