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Aplicativo do Detran-SP agora permite indicar condutor por selfie

Indicação do condutor poderá ser feita quando dono do veículo não for o autor da infração

Agora é possível indicar o real motorista que cometeu infração de trânsito por meio de uma foto do tipo selfie (autorretrato). Essa é a nova função lançada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) para seu aplicativo, já disponível para os sistemas Android e iOS.

Segundo o Detran-SP, o recurso é inédito no país e permite a indicação do real condutor da infração, evitando que a multa e pontuação recaiam na CNH do proprietário do carro. Vale ressaltar que o recurso poderá ser usado somente quando o motorista que recebeu a multa não é o dono do veículo.

(reprodução)

Para usar a ferramenta, basta o proprietário do carro estar cadastrado no portal do Detran-SP na internet e baixar o aplicativo em seu smatphone. Feito o cadastro, o proprietário deve acessar a opção “Indicação do Condutor” no aplicativo e selecionar a infração. Depois, basta conferir os dados da infração e do veículo e, logo depois, se identificar tirando uma selfie e assinar na tela do smartphone. E importante: a assinatura deve ser sempre igual ao da CNH.

Nos casos em que o dono do veículo não seja registrado em São Paulo ou até mesmo não tenha CNH, há a opção de incluir uma foto de um documento de identificação, como o RG. Já para fazer a identificação do condutor que vai receber a multa, o procedimento é parecido: preenchimento do CPF, número da CNH, selfie e assinatura.

Terminado o cadastro das informações, a indicação passará por uma análise. O status da solicitação poderá ser acompanhada no aplicativo ou no portal do Detran-SP. Mas atenção: a indicação por selfie só poderá ser feita para veículos multados pelo Detran-SP.

De acordo com a legislação federal de trânsito, as multas são sempre registradas no veículo, com base na placa. Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o processo pode ser feito pelo correio, presencialmente ou pela internet. Esse procedimento está previsto resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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